Comissão para vendedores CPF
Vendedores que operam na modalidade CPF e ultrapassam 450 pedidos em um período de 90 dias pagam a mesma comissão do CNPJ, acrescida de uma taxa adicional de R$ 3 por item vendido.
Adicional CPF
R$ 3
Por item vendido, acima de 450 pedidos em 90 dias.
Até 450 pedidos / 90 dias
Sem adicional
Vale apenas a taxa por item vendido da faixa de preço.
Faturamento anual
R$ 81 mil
A partir desse valor é necessário ter CNPJ e emitir nota fiscal.
Na coluna de comissão, o segundo valor fixo é o adicional de R$ 3 aplicado somente a vendedores CPF acima de 450 pedidos em 90 dias.
| Valor do item | Comissão | Subsídio Pix |
|---|---|---|
| Até R$ 79,99 | 20% + R$ 4 + R$ 3 | — |
| Acima de R$ 80 até R$ 99,99 | 14% + R$ 16 + R$ 3 | 5% |
| Acima de R$ 100 até R$ 199,99 | 14% + R$ 20 + R$ 3 | 5% |
| Acima de R$ 200 até R$ 499,99 | 14% + R$ 26 + R$ 3 | 5% |
| Acima de R$ 500 | 14% + R$ 26 + R$ 3 | 8% |
Observações importantes
- O adicional de R$ 3 por item só é aplicado a vendedores CPF que ultrapassam 450 pedidos em um período de 90 dias.
- Vendedores CPF com menos de 450 pedidos em 90 dias pagam apenas a taxa por item vendido (R$ 4, R$ 16, R$ 20 ou R$ 26, conforme o valor do produto).
- Para produtos abaixo de R$ 12, a taxa por item é regressiva: um produto de R$ 10 tem taxa de R$ 6,50 e um de R$ 8 tem taxa de R$ 6.
- Produtos acima de R$ 12 seguem a comissão conforme a variação de valor do item.
- Vendedores com faturamento anual igual ou superior a R$ 81 mil devem emitir nota fiscal e ter CNPJ.
- Ao migrar de CPF para CNPJ, o adicional de R$ 3 deixa de ser aplicado em até 7 dias úteis após a atualização do status.
