Comissão para vendedores CPF

Vendedores que operam na modalidade CPF e ultrapassam 450 pedidos em um período de 90 dias pagam a mesma comissão do CNPJ, acrescida de uma taxa adicional de R$ 3 por item vendido.

Adicional CPF

R$ 3

Por item vendido, acima de 450 pedidos em 90 dias.

Até 450 pedidos / 90 dias

Sem adicional

Vale apenas a taxa por item vendido da faixa de preço.

Faturamento anual

R$ 81 mil

A partir desse valor é necessário ter CNPJ e emitir nota fiscal.

Na coluna de comissão, o segundo valor fixo é o adicional de R$ 3 aplicado somente a vendedores CPF acima de 450 pedidos em 90 dias.

Valor do itemComissãoSubsídio Pix
Até R$ 79,9920% + R$ 4 + R$ 3
Acima de R$ 80 até R$ 99,9914% + R$ 16 + R$ 35%
Acima de R$ 100 até R$ 199,9914% + R$ 20 + R$ 35%
Acima de R$ 200 até R$ 499,9914% + R$ 26 + R$ 35%
Acima de R$ 50014% + R$ 26 + R$ 38%

Observações importantes

  • O adicional de R$ 3 por item só é aplicado a vendedores CPF que ultrapassam 450 pedidos em um período de 90 dias.
  • Vendedores CPF com menos de 450 pedidos em 90 dias pagam apenas a taxa por item vendido (R$ 4, R$ 16, R$ 20 ou R$ 26, conforme o valor do produto).
  • Para produtos abaixo de R$ 12, a taxa por item é regressiva: um produto de R$ 10 tem taxa de R$ 6,50 e um de R$ 8 tem taxa de R$ 6.
  • Produtos acima de R$ 12 seguem a comissão conforme a variação de valor do item.
  • Vendedores com faturamento anual igual ou superior a R$ 81 mil devem emitir nota fiscal e ter CNPJ.
  • Ao migrar de CPF para CNPJ, o adicional de R$ 3 deixa de ser aplicado em até 7 dias úteis após a atualização do status.